sábado, 28 de agosto de 2010

Mestre_Zezeu: II Interbairros de Niterói de Capoeira Estilo Livre.

Mestre Zezeu avisa que, no dia do evento, a Concha Acústica de Niterói estará disponível para quem quiser estacionar.

Interbairros de capoeira

A Liga Niterói de Capoeira, o Instituto Brasileiro dos Profissionais de Capoeira, o Instituto Zezeu Capoeira Livre e a Federação Fluminense de Capoeira promovem, em parceria com o SESC Rio de Janeiro, o...

2º Interbairros de Niterói de Capoeira Estilo Livre;

O evento será realizado no dia 4 de setembro (Sábado);

Das 8h às 16h;

No SESC Niterói (Rua Padre Anchieta, 56 – Centro – Niterói/RJ);

Contará com a presença de vários mestres com reconhecimento nacional e oficinas e apresentações de Maculelê, Roda de Samba, Puxada de Rede, Capoeira de Angola, Capoeira Regional e Capoeira Livre.

Classificação Livre

SESC-Niterói/RJ:

Antônio Faria

Setor de Esporte e Lazer

antoniofaria@sescrio.org.br

Tel.: (21)2719-9825

(21)8261-4797

"Eu faço folclore" na Biblioteca Pública Municipal de Cabo Frio/RJ "Walter Nogueira"

Minha fotoFederação Fluminense de Capoeira


"Eu faço Folclore": A Federação Fluminense de Capoeira agradece o convite, estende-o aos seus filiados e parbeniza a Biblioteca Pública Municipal (de Cabo Frio/RJ) "Walter Nogueira" pela excelente iniciativa.

De: Biblioteca Pública Municipal Walter Nogueira bibliotecawalternogueira@hotmail.com

Biblioteca convida para o evento "EU FAÇO FOLCLORE"

Dia 30 de agosto, das 9h às 17h, na Casa dos 500 Anos


PROGRAMAÇÃO:

  • 9h – Meri Damaceno, pesquisadora e escritora sobre a cultura local, conta causos da região e realiza oficina com varal de trabalhos realizados pelas crianças;

  • 9h40m – Apresentação musical, dança, jongo com os alunos da Fundação Santo Agostinho;
  • 10h40m – Mostra de capoeira com Mestre Pingo (oficina);

  • 13h – Oficina de varal de desenhos sobre causos da região, com Meri Damaceno;
  • 14h – Teatro de bonecos com Clarêncio - Grupo Sorriso Feliz;
  • 15h – Folclore e poesia, com o poeta Mauricio Cardozo;
  • 16h – Apresentação de capoeira com Mestre Pingo.

Colabore com a campanha de arrecadação de livros para a Sala de Leitura da FUNSAG (Fundação Santo Agostinho), através de parceria com a Biblioteca Municipal.

Se você puder, traga um livro infanto-juvenil em bom estado, participe do evento brincando e conhecendo mais sobre a nossa cultura e aproveite para conhecer as crianças e os projetos desenvolvidos pela ONG.

OBS.: Escolas que ainda queiram agendar, favor confirmar presença pelo telefone (22) 2646-5830 ou (22) 9935-3469.

Praça D. Pedro II - 47 - Centro - Cabo Frio - RJTels.: (22) 2646-5830/2647-7440

http://www.orkut.com.br/Main#Profile?uid=17789920150896792693

http://www.bibliown.blogspot.com/

terça-feira, 17 de agosto de 2010

A capoeira merece participar do Programa Mais Educação.

DECRETO Nº 7.083, DE 27 DE JANEIRO DE 2010.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 34 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei no 10.172, de 9 de janeiro de 2001, e na Lei no 11.947, de 16 de junho de 2009,


DECRETA:


Art. 1o O Programa Mais Educação tem por finalidade contribuir para a melhoria da aprendizagem por meio da ampliação do tempo de permanência de crianças, adolescentes e jovens matriculados em escola pública, mediante oferta de educação básica em tempo integral.


§ 1o Para os fins deste Decreto, considera-se educação básica em tempo integral a jornada escolar com duração igual ou superior a sete horas diárias, durante todo o período letivo, compreendendo o tempo total em que o aluno permanece na escola ou em atividades escolares em outros espaços educacionais.


§ 2o A jornada escolar diária será ampliada com o desenvolvimento das atividades de acompanhamento pedagógico, experimentação e investigação científica, cultura e artes, esporte e lazer, cultura digital, educação econômica, comunicação e uso de mídias, meio ambiente, direitos humanos, práticas de prevenção aos agravos à saúde, promoção da saúde e da alimentação saudável, entre outras atividades.


§ 3o As atividades poderão ser desenvolvidas dentro do espaço escolar, de acordo com a disponibilidade da escola, ou fora dele sob orientação pedagógica da escola, mediante o uso dos equipamentos públicos e do estabelecimento de parcerias com órgãos ou instituições locais.


Art. 2o São princípios da educação integral, no âmbito do Programa Mais Educação:


I - a articulação das disciplinas curriculares com diferentes campos de conhecimento e práticas socioculturais citadas no § 2o do art. 1o;


II - a constituição de territórios educativos para o desenvolvimento de atividades de educação integral, por meio da integração dos espaços escolares com equipamentos públicos como centros comunitários, bibliotecas públicas, praças, parques, museus e cinemas;


III - a integração entre as políticas educacionais e sociais, em interlocução com as comunidades escolares;


IV - a valorização das experiências históricas das escolas de tempo integral como inspiradoras da educação integral na contemporaneidade;


V - o incentivo à criação de espaços educadores sustentáveis com a readequação dos prédios escolares, incluindo a acessibilidade, e à gestão, à formação de professores e à inserção das temáticas de sustentabilidade ambiental nos currículos e no desenvolvimento de materiais didáticos;


VI - a afirmação da cultura dos direitos humanos, estruturada na diversidade, na promoção da equidade étnico-racial, religiosa, cultural, territorial, geracional, de gênero, de orientação sexual, de opção política e de nacionalidade, por meio da inserção da temática dos direitos humanos na formação de professores, nos currículos e no desenvolvimento de materiais didáticos; e


VII - a articulação entre sistemas de ensino, universidades e escolas para assegurar a produção de conhecimento, a sustentação teórico-metodológica e a formação inicial e continuada dos profissionais no campo da educação integral.


Art. 3o São objetivos do Programa Mais Educação:


I - formular política nacional de educação básica em tempo integral;


II - promover diálogo entre os conteúdos escolares e os saberes locais;


III - favorecer a convivência entre professores, alunos e suas comunidades;


IV - disseminar as experiências das escolas que desenvolvem atividades de educação integral; e


V - convergir políticas e programas de saúde, cultura, esporte, direitos humanos, educação ambiental, divulgação científica, enfrentamento da violência contra crianças e adolescentes, integração entre escola e comunidade, para o desenvolvimento do projeto político-pedagógico de educação integral.


Art. 4o O Programa Mais Educação terá suas finalidades e objetivos desenvolvidos em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, mediante prestação de assistência técnica e financeira aos programas de ampliação da jornada escolar diária nas escolas públicas de educação básica.


§ 1o No âmbito federal, o Programa Mais Educação será executado e gerido pelo Ministério da Educação, que editará as suas diretrizes gerais.


§ 2o Para consecução dos objetivos do Programa Mais Educação, poderão ser realizadas parcerias com outros Ministérios, órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal para o estabelecimento de ações conjuntas, definindo-se as atribuições e os compromissos de cada partícipe em ato próprio.


§ 3o No âmbito local, a execução e a gestão do Programa Mais Educação serão coordenadas pelas Secretarias de Educação, que conjugarão suas ações com os órgãos públicos das áreas de esporte, cultura, ciência e tecnologia, meio ambiente e de juventude, sem prejuízo de outros órgãos e entidades do Poder Executivo estadual e municipal, do Poder Legislativo e da sociedade civil.


Art. 5o O Ministério da Educação definirá a cada ano os critérios de priorização de atendimento do Programa Mais Educação, utilizando, entre outros, dados referentes à realidade da escola, ao índice de desenvolvimento da educação básica de que trata o Decreto no 6.094, de 24 de abril de 2007, e às situações de vulnerabilidade social dos estudantes.


Art. 6o Correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Educação as despesas para a execução dos encargos no Programa Mais Educação.


Parágrafo único. Na hipótese do § 2o do art. 4o, as despesas do Programa Mais Educação correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas a cada um dos Ministérios, órgãos ou entidades parceiros na medida dos encargos assumidos, ou conforme pactuado no ato que formalizar a parceria.


Art. 7o O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE prestará a assistência financeira para implantação dos programas de ampliação do tempo escolar das escolas públicas de educação básica, mediante adesão, por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE e do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, instituído pela Lei no 11.947, de 16 de junho de 2009.


Art. 8o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 27 de janeiro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad


Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.1.2010 - Edição extra

sexta-feira, 13 de agosto de 2010

FFC: BOLETIM OFICIAL Nº 01/2010 - mestre Antonio Affonso

FEDERAÇÃO FLUMINENSE DE CAPOEIRA

BOLETIM OFICIAL Nº 01/2010

Em, 13 DE AGOSTO DE 2010

Federação Fluminense de Capoeira

ATO DA PRESIDÊNCIA N° 01/2010

O Presidente da Federação Fluminense de Capoeira, no uso de suas atribuições estatutárias e legais, considerando os artigos 47 e 48, Letras K, e Y, do Estatuto da FFC, toma a seguinte:

RESOLUÇÃO DA PRESIDÊNCIA

1- Nomear o mestre Antônio Affonso da Costa Lima, Coordenador Nacional desta FFC, perante a CBC, para todos os fins de interesse desta FFC naquela Confederação Brasileira de Capoeira;

Cabo Frio/RJ, 13 de agosto de 2010.

Joel Pires Marques
Presidente

FFC: BOLETIM OFICIAL Nº 02/2010 - mestre Antonio Affonso

FEDERAÇÃO FLUMINENSE DE CAPOEIRA

BOLETIM OFICIAL Nº 02/2010

Em, 13 DE AGOSTO DE 2010

Federação Fluminense de Capoeira

ATO DA PRESIDÊNCIA N° 02/2010

O Presidente da Federação Fluminense de Capoeira, no uso de suas atribuições estatutárias e legais, considerando os artigos 47 e 48, Letras K, e S, do Estatuto da FFC, toma a seguinte:

RESOLUÇÃO DA PRESIDÊNCIA

1- Nomear o mestre Antônio Affonso da Costa Lima, Coordenador Técnico desta FFC, no 13º Campeonato Brasileiro de Capoeira, sob a égide da Confederação Brasileira de Capoeira, que ocorrerá de 24 a 26 de setembro em Campo Grande (MS);

2- Autorizar ao mestre Antônio Affonso da Costa Lima a escalação dos técnicos, atletas e equipes representativas do Rio de Janeiro, no evento 13º Campeonato Brasileiro de Capoeira, perante a CBC;

3- Determinar a imediata e automática dissolução desta nomeação, no quinto dia posterior ao último dia do campeonato para a qual foi criada.

Cabo Frio/RJ, 13 de agosto de 2010.

Joel Pires Marques
Presidente

Mestre_Zezeu: II Interbairros em Niterói de Capoeira Estilo Livre.

II Interbairros em Niterói de Capoeira Estilo Livre

A Liga Niterói de Capoeira, o Instituto Brasileiro dos Profissionais de Capoeira, o Instituto Zezeu Capoeira Livre e a Federação Fluminense de Capoeira promovem, em parceria com o SESC Rio de Janeiro, o 2º Interbairros de Niterói de Capoeira Estilo Livre. O evento será realizado no dia 4 de stembro (Sábado), das 8h às 14h, no SESC Niterói (Rua Padre Anchieta, 56 – Centro – Niterói), e contará com a presença de vários mestres com reconhecimento mundial.

Na oportunidade, serão premiados os representantes dos grupos que conseguirem mobilizar maior número de capoeiristas, além do Destaque do evento.

Interbairros de capoeira

UM POUCO DE HISTÓRIA

Durante o regime escravo, o negro que fugia era perseguido pelos capitães do mato e quando não conseguia êxito em sua perseguição, ao retornar, era questionado pelo senhor de engenho sobre o motivo de não ter conseguido e, como resposta tinha: “a capoeira me pegou” - fazendo alusão a vegetação rasteira, pois o negro aparecia de repente e acertava chutes, cabeçadas e rasteiras.

Interbairros de capoeira2

A CAPOEIRA NA ATUALIDADE

A capoeira nos dias atuais, derrubando as barreiras culturais, já é praticada nos cinco continentes e, é reconhecido pelo Ministério da Cultura e, está em todos os níveis de nossa sociedade (clubes, creches, escolas, universidades, praças, empresas, etc) atendendo a todas as faixas etárias.

Atualmente possui vários estilos e a capoeira está organizada através de Associações, Ligas, Confederação, Federação Nacional e Internacional, o estilo livre integra todas as características e é uma das mais importantes e genuínas expressões afro-brasileira manifestando-se através expressões como a dança, jogo, luta, etc.

Interbairros de capoeira1

Foto: Divulgação